SERVIÇOS

Saúde Ocupacional

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.

Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O PCMSO é uma ferramenta essencial para a gestão da saúde ocupacional nas empresas, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria das condições de trabalho. A implementação eficaz do PCMSO beneficia tanto os trabalhadores quanto os empregadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento indispensável para a gestão da saúde ocupacional nas empresas. Ele assegura que os trabalhadores estejam aptos a desempenhar suas funções de maneira segura e saudável, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e para a conformidade legal da empresa. A emissão e o controle adequado do ASO são responsabilidades tanto do empregador quanto do médico do trabalho, visando sempre a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Tipos de ASO

  • Admissional: Emitido antes do início das atividades laborais, para avaliar se o trabalhador está apto a desempenhar a função para a qual foi contratado.
  • Periódico: Realizado em intervalos regulares, conforme a periodicidade definida pelo PCMSO, para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do seu contrato de trabalho.
  • Retorno ao Trabalho: Emitido quando o trabalhador retorna ao trabalho após um período de afastamento por motivo de saúde, para avaliar se ele está apto a retomar suas atividades.
  • Mudança de Riscos Ocupacionais: Emitido quando o trabalhador muda de riscos dentro da empresa, para avaliar se ele está apto para a nova função, considerando os novos riscos ocupacionais.
  • Demissional: Emitido na rescisão do contrato de trabalho, para avaliar a saúde do trabalhador no momento da saída da empresa.

Importância do ASO

  • Segurança e Saúde do Trabalhador: O ASO é uma ferramenta essencial para garantir que o trabalhador esteja apto a desempenhar suas funções sem colocar sua saúde em risco.
  • Conformidade Legal: A emissão do ASO é uma exigência legal, e sua ausência pode resultar em multas e sanções para a empresa.
  • Prevenção de Doenças Ocupacionais: Através dos exames médicos que resultam na emissão do ASO, é possível identificar precocemente problemas de saúde relacionados ao trabalho e implementar medidas preventivas.
  • Registro e Controle: O ASO serve como um registro formal da condição de saúde do trabalhador, sendo útil em casos de disputas trabalhistas ou previdenciárias.

AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)

A AET é um laudo regulamentado pela NR-17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na qual estabelece parâmetros que possibilitem a adaptação das condições de trabalho ás caracteristicas psicofisiológicas dos trabalhadores. Desse modo, proporcionando o máximo de segurança, conforto e desempenho eficiente de suas funções.

Toda empresa cujos empregados realizem atividades de riscos precisa fazer esse procedimento de forma individual para cada colaborador. Essas atividades podem incluir transporte, descarga, levantamento de materiais, além de tarefas que necessitam de sobrecargas musculares dinâmica ou estática de membros, dorso ou pescoço. Ou seja, procedimentos que exijam grande esforço físico. Também são avaliados os impactos mentais dessas atividades.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (NR-32)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros.

Objetivos do PGRSS

  • Segurança Sanitária: Minimizar os riscos de contaminação e infecção para trabalhadores da saúde, pacientes e a comunidade em geral.
  • Proteção Ambiental: Reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos de serviços de saúde.
  • Conformidade Legal: Atender às exigências legais e normativas relacionadas ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • Eficiência Operacional: Otimizar os processos de manejo de resíduos, promovendo a eficiência e a sustentabilidade.

Caracterização dos Resíduos:

  • Grupo A: Resíduos com potencial de infecção (ex.: materiais contaminados com sangue).
  • Grupo B: Resíduos químicos (ex.: medicamentos vencidos, reagentes de laboratório).
  • Grupo C: Resíduos radioativos (ex.: materiais utilizados em radioterapia).
  • Grupo D: Resíduos comuns (ex.: papel, plástico, restos de alimentos).
  • Grupo E: Resíduos perfurocortantes (ex.: agulhas, lâminas).

O PGRSS deve estar em conformidade com diversas legislações e normas, incluindo:

  • Resolução RDC nº 222/2018 da ANVISA: Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • Norma ABNT NBR 12808: Classificação de resíduos sólidos.
  • Norma ABNT NBR 12809: Coleta de resíduos sólidos.
  • Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O PGRSS é um instrumento essencial para a gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde, promovendo a segurança sanitária, a proteção ambiental e a conformidade legal. A implementação eficaz do PGRSS requer o comprometimento de toda a equipe de saúde e a adoção de práticas sustentáveis e seguras no manejo dos resíduos.

Teste de Horne e Östberg – Teste do Sono

Estudo do ciclo da vigília e do sono que dura 24 horas, é o relógio biológico. O teste classifica pessoas que tem distúrbio de sono, hábito diurno e/ou noturno, preferência individual para o horário de dormir e acordar, prejudicando seu trabalho e sua atenção, porisso é fundamental que o trabalhador saiba o seu Cronótipo. O Cronótipo é o perfil de preferência circadiana, o ciclo da vigília e do sono.

SRQ 20 – Self Report Questionnaire

É uma Escala de Rastreio desenvolvido pela OMS – Organização Mundial de Saúde utilizada em Serviço de Atenção Básica para avaliar indicadores de Transtornos Mentais Comuns – TMC.

AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar NR 17

AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todos as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Está associada ao PGR e ao PCMSO. É uma Avaliação da Situação de Trabalho identificando os fatores de risco com relação às exigências do trabalho, avaliando os riscos ergonômicos associados à função, identificando problemas ergonômicos com prioridade, medidas de ação na classificação de riscos e pontos críticos.

AET – Análise Ergonômica do Trabalho

AET é emitida por um profissional formado na área de Ergonomia. A AET garante a organização do trabalho com o máximo de conforto, segurança e desempenho no local de trabalho.
A AET é mais complexa e é exigida em alguns casos previstos na Norma.

Exames Complementares

Os exames complementares são constituídos pelos exames que o médico responsável pelo PCMSO considera necessários para fins de controle ocupacional. São auxiliares do profissional médico para fins de diagnóstico. Por essa razão são considerados complementares.

Devem atender as exigências da legislação para fins de elaboração do PCMSO, assim como, levar em conta as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. São instrumentos da Saúde Ocupacional na empresa e representam ações preventivas e de cuidado com relação a possíveis doenças ocupacionais.

O SISAI oferece a nossos clientes os exames complementares que costumeiramente são requisitados:

  • Dinamometria manual, escapular e lombar.
  • Audiometria;
  • Acuidade Visual;
  • Avaliação de Psicologia;
  • Avalição de Oftalmologia;
  • Espirometria;
  • Cinético Funcional;
  • Radiografia;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Exames Laboratoriais;
  • Teste Ishihara;
  • RX de tórax OIT;
  • Anamnese Ocupacional;
  • Avaliação Ergonômica;
  • Gestão de Registros Médicos.
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