Segurança do Trabalho

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)

 

O PPRA está estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da portaria 3214 de 1978, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. 

 

Seu objetivo é estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais (físicos, químicos, biológico, ergonômico e de acidentes) existentes no ambiente de trabalho. 

 

LTCAT - Laudo Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho

 

O LTCAT é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. Não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. É obrigatório para todas as empresas. 

 

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho. O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

 

Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade (NR-15) (NR-16)

 

O Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo são as adequações à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade ou periculosidade não devida.

 

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo), em virtude da exposição a agentes nocivos como: físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

 

O Laudo de Periculosidade diz respeito às atividades e operações com: explosivos, inflamáveis líquidos, inflamáveis gasosos, rediação ionizante, substâncias radiotivas, energia elétrica, motociclistas e em atividades com exposição a roubos ou violência física.

 

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidantes (NR-5)

 

A CIPA trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados pelo empregador), que atuam na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

 

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

No entanto, a efetivação desse objetivo dependerá assencialmente do comprometimento e participação das empregados e do empregador.

 

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

O PPP é um documento da história ocupacional do trabalhador, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que exerceu suas atividades na respectiva empresa. 

 

Sua elaboração é obrigatória e tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quando às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. 

 

 

PCMAT - Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (NR-18)

 

É um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 

 

Resumindo, o PCMAT dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. 

 

PGSSMATR - Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31)

 

Trata-se de uma legião federal, especificamente a Norma Regulamentadora    nª31, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela portaria 86 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/MTB) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/03/05.

 

O PGSSMATR tem como objetivo programar e implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural. 

 

A NR-31 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores rurais ou equiparados de elaborarem a Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural para implantação, acompanhamento e avaliação das condições de trabalho a fim de promover ações que visem á prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade: 

 

a) Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos. 

 

b) Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte. 

 

c) Adoção de medidas de proteção pessoal. 

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