Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)

 

O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-07 do Ministério do Trabalho e Enprego, tem como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Assim como o PPRA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no cado se o mesmo for o próprio proprietário, afinal ele também está exposto a riscos. 

 

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos ocupacionais, assim como, prevenir, monitorar e controlar possíveis danos á saúde e integridade do empregado e detectar riscos pévios, especialmente no que diz respeito ás doenças relacionadas ao trabalho. 

 

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

 

O ASO trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, em que se avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa. É regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego e é parte integrante do PCMSO que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, como dito acima.

 

O item 7.4.4 da NR-7 estabelece que para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o ASO em 2 (duas) vias, sendo a primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via será entregue ao trabalhador.

 

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

 

O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo:

- Admissional;

- Periódico;

- Retorno ao Trabalho;

- Mudança de Função;

- Demissional.

 

É importante ressaltar que o ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados acupacionais devem ser pagos pelo empregador.

 

AET - Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)

 

A AET é um laudo regulamentado pela NR-17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na qual estabelece parâmetros que possibilitem a adaptação das condições de trabalho ás caracteristicas psicofisiológicas dos trabalhadores. Desse modo, proporcionando o máximo de segurança, conforto e desempenho eficiente de suas funções. 

 

Toda empresa cujos empregados realizem atividades de riscos precisa fazer esse procedimento de forma individual para cada colaborador. Essas atividades podem incluir trasnporte, descarga, levantamento de materiais, além de tarefas que necessitam de sobrecargas musculares dinâmica ou estática de membros, dorso ou pescoço. Ou seja, procedimentos que exijam grande esforço físico. Também são avaliados os impactos mentais dessas atividades. 

 

PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (NR-32)

 

O Plano de gerencimaneto de resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros. 

 

Regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 283/01 e nº 358/05 e Resolução Anvisa RDC 06/04, o PGRSS é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos visando ao tratamento e disposição final de resíduos, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio á disposição final. 

 

É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com as características, para fins de redução do volume de resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteçãoda saúde e do meio ambiente. 

 

Exames Complementares

 

Os exames complementares são constituídos pelos exames que o médico responsável pelo PCMSO considera necessários para fins de controle ocupacional. São auxiliares do profissional médico para fins de diagnóstico. Por essa razão são considerados complementares.

 

Devem atender as exigências da legislação para fins de elaboração do PCMSO, assim como, levar em conta as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. São instrumentos da Saúde Ocupacional na empresa e representam ações preventivas e de cuidado com relação a possíveis doenças ocupacionais.

 

O SISAI oferece a nossos clientes os exames complementares que costumeiramente são requisitados:

 

- Audiometria;

- Acuidade Visual;

- Avaliação de Psicologia;

- Avalição de Oftalmologia;

- Espirometria;

- Cinético Funcional;

- Radiografia;

- Eletrocardiograma;

- Eletroencefalograma;

- Exames Laboratoriais;

- Teste Ishihara;

- Dinamometria manual, escapular e lombar.

  

 

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