CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

 

As empresas que não se enquadrarem no Quadro I da NR-5, promoverá anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da norma.

 

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:  

1 - estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; 

2 - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

3 - noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

4 - noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

5 - noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;  
6 - princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;  
7 - organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.   O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

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